Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o Canal de Conduta Ética do Colégio Olivetano
Perguntas Frequentes
O Código de Conduta Ética é o documento que estabelece e formaliza diretrizes que possam proporcionar orientação nas decisões e condutas cotidianas, de forma a ajudar que todos atuem de forma íntegra e alinhada aos valores do Colégio Olivetano e legislação vigente, independentemente do nível hierárquico.
Ele é importante para garantir que nossas ações estejam alinhadas aos nossos valores, promovendo um ambiente ético e saudável.
O Código de Conduta é aplicável quando e onde qualquer pessoa por ele abrangida estiver atuando em nome do Colégio Olivetano, mesmo que em ambientes diferentes do local de trabalho ou, ainda, em ambientes virtuais.
O Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores de todos os níveis hierárquicos: diretoras, administradores, estagiários, aprendizes e a terceiros que possuam vínculo com o Colégio Olivetano.
Sim. O Comitê também tem uma função consultiva e está disponível para auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre a melhor forma de agir em determinadas situações, por meio do canal de relato. Se você estiver diante de um dilema ético e não souber como agir, pode procurar o Comitê para obter orientação antes de tomar uma decisão.
O descumprimento do Código de Conduta pode resultar em medidas disciplinares. As ações corretivas são proporcionais à gravidade da falha e podem ir desde uma advertência até a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além de possíveis implicações legais.
Não, ele não substitui a legislação vigente; ele a complementa. Nossa Congregação cumpre rigorosamente todas as leis aplicáveis.
Em especial, nosso canal de denúncias está alinhado com a Lei 14.457/2022, que tornou obrigatória a existência de um canal de denúncias em empresas com CIPA, garantindo o anonimato do denunciante e a investigação dos fatos. Além disso, seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para proteger as informações de todos os envolvidos.
Você deve relatar qualquer violação ou suspeita de violação do nosso Código de Conduta Ética ou das leis. Isso inclui, por exemplo:
- Assédio moral ou sexual
- Discriminação
- Fraude e corrupção
- Conflito de interesses
- Uso indevido de recursos da empresa
- Vazamento de informações confidenciais
- Qualquer outra prática antiética
Sim! O comitê de Conduta Ética da Organização está disponível para auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre a melhor forma de agir em determinadas situações, por meio do canal de relato.
Não é obrigatório ter provas definitivas, mas seu relato deve ser feito de boa-fé e com o máximo de detalhes possível. Forneça informações como datas, locais, nomes dos envolvidos e descreva os fatos com clareza.
Importante: O canal não deve ser usado para acusações falsas ou calúnias.
Os relatos são recebidos por uma empresa externa e independente, a SECURAMDATA, que garante o sigilo e o tratamento imparcial das informações. Em seguida, o relato é encaminhado ao nosso Comitê de Ética, que é responsável por conduzir a apuração interna.
Sim. Se você testemunhou uma conduta antiética envolvendo um colega ou terceiro, pode e deve relatar a situação para proteger a vítima e o ambiente de trabalho.
Ao final do seu relato, você receberá um número de protocolo. Com esse número, você poderá acessar o portal a qualquer momento para verificar o status da apuração e, se necessário, adicionar novas informações.
Sim. O sistema permite que você faça seu relato de forma 100% anônima. A plataforma não registra seu IP, localização ou qualquer outro dado que possa identificá-lo. A decisão de se identificar é inteiramente sua.
Sim. Caso opte por se identificar, suas informações serão tratadas com total confidencialidade pelo Comitê de Ética e serão compartilhadas apenas com as pessoas estritamente necessárias para a investigação do caso.
Qualquer tentativa de intimidar, ameaçar, coagir ou prejudicar alguém por ter feito um relato de boa-fé é considerada uma falta grave e será punida rigorosamente.
Todos os relatos são avaliados, apurados e respondidos individualmente, pelo Comitê de Conduta Ética, com o mais absoluto sigilo, de modo a garantir o anonimato e a devida proteção do denunciante contra possíveis retaliações, as quais são totalmente repudiadas pela organização.
Atos de retaliação devem ser imediatamente relatados e, se apurada a sua ocorrência, resultarão na aplicação de medidas disciplinares pelo Colégio Olivetano.
Assim como a do denunciante, a identidade da pessoa denunciada é mantida em sigilo durante todo o processo de apuração, sendo acessível apenas aos membros do Comitê de Ética. O objetivo é garantir uma investigação justa e evitar julgamentos precipitados.
Não. O canal é operado por uma empresa externa especializada justamente para garantir que não haja qualquer tipo de rastreamento. A segurança e o anonimato são os pilares do sistema.
Após o envio, o relato passa por uma triagem inicial pela empresa externa. Se for considerado procedente, é encaminhado ao Comitê de Ética, que inicia a apuração.
O Comitê analisa as informações, pode ouvir testemunhas e coletar evidências para entender o que aconteceu, instaurando procedimento investigatório, em que se garante o contraditório e ampla defesa ao denunciado.
O tempo de investigação pode variar dependendo da complexidade do caso. Nosso compromisso é conduzir uma apuração completa e ágil. Você pode acompanhar o status pelo portal usando seu número de protocolo.
Por razões de confidencialidade e privacidade dos envolvidos, os detalhes específicos sobre as medidas disciplinares aplicadas não são divulgados.
No entanto, o portal será atualizado com uma mensagem de encerramento do caso, informando que a apuração foi concluída e as ações cabíveis foram tomadas.
Se a investigação não encontrar evidências suficientes para confirmar o relato, o caso será encerrado. Nenhuma ação será tomada contra você, desde que o relato tenha sido feito de boa-fé.
Usar o canal para fazer acusações falsas, com a intenção de prejudicar alguém, é uma violação grave do nosso Código de Conduta Ética. Se comprovada a má-fé, a pessoa que fez o relato falso estará sujeita a medidas disciplinares.
Consulte o item 4.2 Condutas esperadas com a Administração Pública e parceiros do nosso Código de Conduta Ética.
Em geral, não é permitido aceitar qualquer tipo de brindes e presentes oferecidos por Fornecedores e Parceiros de Negócios em momentos de negociação.
Na dúvida, recuse educadamente ou consulte o Comitê de Ética ou seu gestor antes de aceitar.
Você deve informar a situação ao departamento de RH e se abster de participar de qualquer etapa do processo seletivo (entrevista, avaliação, decisão). A transparência é fundamental para evitar qualquer percepção de conflito de interesses.
O canal de relatos deve ser usado para relatar fatos e condutas que você presenciou ou dos quais tem conhecimento direto, não para espalhar boatos.
Se o boato envolver uma possível violação ética grave, relate os fatos que você conhece e deixe a apuração para o Comitê.
O Comitê é composto por membros fixos, sendo representantes da Presidência e conselheiras, bem como por membros convidados, selecionados de acordo com a natureza do tema discutido, se necessário. O objetivo é garantir uma análise imparcial e abrangente dos casos.
O papel do Comitê vai além de investigar denúncias. Ele também atua de forma preventiva e educativa, promovendo treinamentos, esclarecendo dúvidas sobre o Código de Conduta Ética e recomendando melhorias nos processos internos para mitigar riscos éticos.
Não. Após a apuração, o Comitê de Ética emite um parecer com suas conclusões e recomenda as medidas apropriadas. A decisão final sobre a aplicação de uma medida disciplinar cabe à Direção e/ou Conselho Administrativo do Colégio Olivetano, em conformidade com as políticas internas e a legislação.
A independência do Comitê é assegurada por seu caráter multidisciplinar e pelo reporte direto à alta administração da Organização. Além disso, os casos são tratados com base em fatos e evidências, seguindo um procedimento formal que minimiza a chance de interferências ou vieses.
As consequências variam conforme a gravidade da infração. Podem incluir:
- Orientação e treinamento
- Advertência verbal ou escrita
- Suspensão
- Desligamento
- Rescisão contratual
- Ressarcimento de prejuízos financeiros
- Recurso legal, quando apropriado
- Em casos graves, a demissão por justa causa
Sim. Se a conduta antiética também constituir um crime previsto em lei (como roubo, fraude, assédio sexual, corrupção), a Organização tomará as medidas legais cabíveis, o que pode incluir a abertura de um boletim de ocorrência e a colaboração com as autoridades policiais.
Não necessariamente. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta o contexto, a gravidade do ato, o histórico do colaborador e o impacto da infração para a organização e para as pessoas envolvidas. O objetivo é aplicar uma medida justa e proporcional.
As medidas disciplinares são aplicadas após uma investigação cuidadosa. No entanto, se surgirem novos fatos ou evidências que alterem significativamente a compreensão do caso, após procedimento de contraditório e ampla defesa, a organização pode reavaliar a situação.
Código de Ética
Código de Conduta Ética (PDF)
Para visualizar o Código de Conduta Ética completo em formato PDF, clique no botão abaixo:
Baixar Código de Ética (PDF)Fazer Relato
Formulário de Relato
Para fazer um relato ou denúncia, utilize o formulário oficial do Canal de Conduta Ética:
Acessar Formulário de RelatoAcompanhar Protocolo
Consulta de Protocolo
Para acompanhar o status do seu relato, utilize o sistema de consulta de protocolo:
Consultar Protocolo
