• Regimento Escolar

    Colégio Olivetano

SUMÁRIO

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO

CAPÍTULO II – FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I – DA DIREÇÃO

 SEÇÃO II – DA ECRETARIA

SEÇÃO III – DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

SEÇÃO I – DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIES

SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.

SEÇÃO III – DAS SALAS AMBIENTES

SEÇÃO IV – DOS LABORATÓRIOS

SEÇÃO V – DA BIBLIOTECA

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I – NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

SEÇÃO I – FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

SEÇÃO II – MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

SEÇÃO III – CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

CAPÍTULO II – DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

CAPÍTULO III – DO PLANO ESCOLAR E DO PLANO DE CURSO

CAPÍTULO IV – DOS PROJETOS ESPECIAIS

CAPÍTULO V – DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

TÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA FREQUÊNCIA DO ALUNO

CAPÍTULO I – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I – FORMAS DE AVALIAÇÃO

SEÇÃO II – DA RECUPERAÇÃO

SEÇÃO III – PROMOÇÃO

SEÇÃO IV – DA RETENÇÃO

SEÇÃO V – DA FREQUÊNCIA

SEÇÃO VI – DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

TITULO V – DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

SEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO

CAPÍTULO II – DAS MATRÍCULAS

SEÇÃO I – DAS TRANSFERÊNCIAS

SEÇÃO II – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

CAPÍTULO III – EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

SEÇÃO I – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES

SEÇÃO II – CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

TÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES

SEÇÃO I – DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO II – DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO III – DOS PAIS

SEÇÃO IV – DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

SEÇÃO V – FINANCEIRO

SEÇÃO VI – DA CONTABILIDADE

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I – DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO

CAPÍTULO II – DAS BOLSAS DE ESTUDO

CAPÍTULO III – DO GRÊMIO ESCOLAR

CAPÍTULO IV – DOS CASOS OMISSOS

CAPÍTULO V – DO CALENDÁRIO ESCOLAR

CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1ºO COLÉGIO OLIVETANO, com sede na Avenida Padres Olivetanos, 783, Vila Esperança, CEP 03648-000, São Paulo – Capital, jurisdicionado à Diretoria Regional de Ensino – Leste 1, é mantido pela Associação dos Olivetanos, estabelecida à Avenida dos Padres Olivetanos, 601, Vila Esperança – São Paulo – Capital, CEP 03648-000, inscrita no CGC/MF  sob nº 61.398.574/0001-54 e registrada no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob nº 536, Livro “A” nº 1 de Pessoas Jurídicas, em 25 de janeiro de 1933.

Parágrafo Único – O Colégio Olivetano obteve as seguintes autorizações de funcionamento: pelo ato 1506/DE – Reg. nº 1804 em 24/04/1954, para os cursos: Pré Primário; Portaria CEBN de 24 de abril de 1970, publicada no D.O.E., para o curso Ginasial (5ª a 8ª Séries); Processo  n.º 03392/79 – D.O.E. de 17/07/80, Reconhecimento do Colégio. Processo 3204/96 – D.O.E. de 08/11/97, para o Curso de Ensino Médio; do prédio contíguo – protocolo nº 03949/97-D.O.E 23/01/98 pág. 15; alteração da denominação do Curso de Educação Infantil do Colégio Olivetano para Educação Infantil Olivetano Júnior – D.O.E. 12/04/03 – processo nº 038/0005 /01.

CAPÍTULO II

FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Art. 2º – O Colégio Olivetano tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças, jovens e adultos, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio  de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Art. 3º – Os objetivos do Colégio Olivetano, inspirado nos princípios e fins da Educação Nacional previstos na da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 são:

I – Estimular o pleno desenvolvimento do educando e de suas potencialidades.

II – O preparo do educando para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos.

III – O preparo do educando para que compreenda a realidade de que faz parte, situe-se nela, interprete-a e contribua para sua transformação.

IV – O preparo do educando para o exercício da cidadania compreendendo seus direitos e deveres.

V – O preparo do educando para valorizar os princípios religiosos voltados para Deus e para a vida.

VI – O preparo do educando para sua qualificação para o trabalho.

VII – Significar os conteúdos curriculares como meios para constituição de competência e valores.

VIII – Trabalhar as linguagens como formas de expressão, comunicação, conhecimentos e valores constituidores de significados.

IX – Desenvolver no educando a capacidade de autonomia nos pensamentos e ações, tornando-o criativo, participativo e solidário, para que seja um elemento atuante e modificador da sociedade.

Art. 4ºA Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual, cognitivo, social – afetivo, espiritual e estético, complementando a ação da família e da comunidade, objetivando:

I – Estimular e promover atividades que favoreçam o desenvolvimento do educando para que o mesmo alcance novos níveis de aprendizagem;

II – Estimular atividades lúdicas através de jogos, em grupo, favorecendo assim a sociabilização dos educandos;

III – Promover atividades que favoreçam a autonomia, criatividade, solidariedade e espírito cristão;

IV – Promover atividades que favoreçam ao educando a adaptação das novas experiências, que contribuirão para o desenvolvimento harmônico de sua personalidade.

Art. 5º – O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão. Para isso o Colégio procurará:

I – Capacitar o educando, através da formação escolar, com conhecimentos do desenvolvimento de habilidades para competências, tornando-o independente intelectualmente para compreender e buscar novos conhecimentos humanos e construtivos.

II – Valorizar o conhecimento dos princípios cristãos, voltados para Deus e para a vida. A religião cristã – católica será ensinada e vivida no Colégio, como princípio básico que fundamenta, motiva e justifica todos os demais objetivos.

III – Tornar conhecida a realidade nacional, promovendo e apoiando as várias iniciativas que contribuem para formar o verdadeiro sentido do amor à Pátria e um compromisso efetivo para a realidade da comunidade em que vive.

IV – Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

V – Compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

VI – Levar o educando ao desenvolvimento de hábito de cooperação, de auxílio mútuo e à valorização, na manutenção de relações cordiais.

Art. 6ºO Ensino Médio destina-se à etapa final da educação básica. Para isso, o Colégio procurará:

I – dar seqüência, aprofundar e consolidar os conteúdos adquiridos pelo educando para que tenha condições de prosseguir os estudos em um nível superior;

II – desenvolver no educando a capacidade de autonomia nos pensamentos e ações, tornando-o criativo, critico, participativo e solidário, para que seja um elemento atuante e modificador da sociedade;

III – conscientizar o educando para o exercício da cidadania, levando-o a compreender a importância de seus direitos e deveres como cidadão, diante das diferentes realidades sociais que se apresentarem;

IV – através do ensino dos componentes curriculares, o educando compreenderá os conhecimentos científicos e tecnológicos, os quais estarão relacionados com a prática e teoria.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º – Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3º inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, o Colégio Olivetano tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:

I – Direção.

II – Secretaria.

III – Pessoal Técnico, Administrativo e de Apoio.

IV – Corpo Docente.

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO
Art. 8º – A Direção do Colégio é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art. 9° – Núcleo de Direção do Colégio:

I – Diretor Pedagógico.

II – Diretor Administrativo.

III – Coordenação Pedagógica.

Art. 10 – O Colégio Olivetano será dirigido por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente.

Art. 11 – O Diretor Pedagógico e Administrativo será sempre escolhido e indicado pela Mantenedora do Colégio Olivetano, nesse caso o mesmo indicado pela mantenedora poderá acumular as duas funções pedagógica e administrativa, segundo a norma desse regimento escolar.

Parágrafo Único – No caso de impedimento e ausência, o Diretor Pedagógico será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado para o exercício das funções.

Art. 12 – São atribuições do Diretor Pedagógico

I – Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

II – Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares.

III – Superintender todas as atividades do Colégio.

IV – Presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola.

V – Visitar a escrituração escolar e as correspondências.

VI – Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso no Colégio.

VII – Coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica do Colégio e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução.

VIII – Impor penalidades previstas neste Regimento Escolar.

IX – Promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe.

V – Substituir o Diretor em seus períodos de ausência.

XI – Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica.

XII – Coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos.

XIII – Autorizar matrículas e transferência de alunos.

XIV – Convocar e presidir reuniões pedagógicas, solenidades e cerimônias do Colégio, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais.

XV- Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos.

XVI – Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida Escolar dos alunos.

XVII – Coordenar e orientar todo o corpo discente e docente – em termos do uso dos equipamentos e materiais do Colégio, inclusive os de consumo.

XVIII- Coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação.

XXII- Tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.

Art. 13 – É vedado ao Diretor Pedagógico:

I – Coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político – ideológicas, comerciais ou religiosas.

II – Valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros.

III – Reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer.
IV – Impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.

Art. 14 – São atribuições do Diretor Administrativo:

I – Zelar pelo cumprimento deste regimento conjuntamente com o Diretor Pedagógico.

II – Auxiliar o Diretor Pedagógico na condução do estabelecimento, visando a maior presteza possível de seus funcionários.

III – Cooperar, conjuntamente com todos os membros da equipe pedagógica, para que o processo ensino-aprendizagem tenha êxito, alcançando os objetivos estabelecidos na proposta pedagógica, observando sempre a Legislação vigente.

IV – Colaborar com o Diretor Pedagógico no desempenho das suas atribuições, conforme disposto no Art. 12.

V – Organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico.

VI – Encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade.

VII – Admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora.

VIII – Convocar e presidir reuniões administrativas do Colégio, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais.

X – Coordenar e orientar o corpo, técnico e administrativo – em termos do uso dos equipamentos e materiais do Colégio, inclusive os de consumo.

Art. 15 – São aplicáveis ao Diretor Administrativo os mesmos impedimentos relativos ao Diretor Pedagógico e discriminados no Art. 12 do presente Regimento Escolar.

Art. 16 – São atribuições da Coordenação Pedagógica.

I – Responder pela Coordenação do Colégio

II – Oportunizar reuniões para estudos e reflexões sobre o processo de ensino-aprendizagem, acompanhar o processo do planejamento e realização das aulas.

III-Promover o aprimoramento do docente quanto a avaliação, através de instrumentos e critérios adequados nas áreas do conhecimento, organizar reuniões de pais, promovendo a integração escola família.

IV – Convocar e dirigir as reuniões pedagógicas e o Conselho de Classe com o corpo docente.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

Art. 17 – A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo do Colégio.

Art. 18 – A Secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção do Colégio.

Parágrafo Único – O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, pelo Diretor ou pelo Assistente de Direção, ficando o atendimento ao público a cargo do auxiliar de secretaria.

Art. 19 – São atribuições da Secretaria:

I – responder perante a Direção do Colégio pelo expediente e serviços gerais da Escola;

II – organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção do Colégio;
III – redigir e fazer expedir toda a correspondência do Colégio, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;

IV – escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar sua clareza e fidelidade;

V – assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;

VI – expedir, registrar e controlar os expedientes.

Art. 20 – A Secretaria terá a seguinte documentação:

I – Prontuários de professores e alunos.

II – Livros de:

a) matrícula;
b) listas-piloto;
c) atas de reunião;
d) termo de visita de autoridades;
e) registro de frequência de professores;
f) registro de frequência de funcionários;
g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h) ata de resultados finais;
i) registro de expedição de certificados e diplomas;
j) diários de classe;
k) listas de controle de frequência dos alunos;
l) controle de transferência de alunos.
SEÇÃO III

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

Art. 21 – O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com elementos contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.

Art. 22 – As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas neste Regimento, respeitadas as especificidades de acordo coletivo de trabalho e da legislação trabalhista correspondente a cada categoria profissional.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

Art. 23 – O Conselho de Classe e série, órgão de deliberação, é constituído:

  1. Pelo Diretor Pedagógico
  2. Pelo Diretor Administrativo
  3. Coordenador Pedagógico
  4. Pelos professores

Art. 24 – Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Série, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – O Conselho de Classe e Série se reunirá regularmente, ao final de cada bimestre letivo, para verificação do aproveitamento do aluno e no final do período letivo para encerramento e decisão das promoções ou não dos alunos, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 25 – A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado.

Art. 26 – Compete ao Coordenador Pedagógico:

I – promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares do Colégio, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;

II – prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário;

III – acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível do Colégio, cursos e classes;

IV – proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pelo Colégio ou por outras entidades;

V – a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos do Colégio;

VI – proceder à atividade de integração escola / família / comunidade;

VII – proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.

SEÇÃO III

DAS SALAS AMBIENTES

Art. 27 – As salas ambientes

Sala de Multimídia, Brinquedoteca, Sala de Artes, Biblioteca Infantil, Área de recreação e Sala de descanso, equipadas com materiais didáticos e pedagógicos diversos e em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará na sala multicomponente curricular, sob a responsabilidade e orientação do docente da turma, com a supervisão geral da Coordenação Pedagógica.

SEÇÃO IV

DOS LABORATÓRIOS

Art. 28 – O laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, é um recurso auxiliar das atividades docentes, ficará na sala multicomponente curricular, e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.

Art. 29 – Os laboratórios de Ciências, Física, Biologia e Química, constituem-se em recursos auxiliares das atividades docentes, ficará na sala multicomponente curricular sob a responsabilidade e orientação do docente da turma / componente curricular, com a supervisão geral da Coordenação Pedagógica.

SEÇÃO V

DA BIBLIOTECA

Art. 30 – A Biblioteca, órgão de apoio às atividades didáticas e científicas do Colégio, será dirigida por Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia. É organizada segundo os princípios técnicos da Biblioteconomia, atendendo plenamente às necessidades dos cursos do Colégio Olivetano.

Art. 31 – São atribuições do Bibliotecário:

I – planejar, organizar e desenvolver os serviços da Biblioteca;

II – executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;

III – controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos do Colégio;

IV – orientar os alunos do Colégio na metodologia do levantamento de informações para elaboração de trabalhos escolares;

V – elaborar, anualmente, relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I

NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Art. 32 – O Colégio Olivetano oferecerá os seguintes cursos:

I – Educação Infantil – para crianças a partir de 3 (três) anos incompletos ou a serem completados até 30 de junho do mesmo ano.

II – Ensino Fundamental – do 1º ao 9º ano para crianças com seis anos completados até 30 de junho do mesmo ano do  ingresso.

III – Ensino Médio – com duração mínima de 3 (três) anos, para jovens de 14 a 17 anos de idade.

§ 1º – O Colégio disponibilizará o período integral das: 7h00 às 19h00, aos alunos regularmente matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (até o 5º ano), tendo como objetivo proporcionar às crianças todos os cuidados físicos, psicológicos, afetivos e didáticos, fundamentais ao seu completo desenvolvimento nesta primeira fase de suas vidas.

§ 2º – O Colégio, mediante aprovação prévia pelos Órgãos do Sistema Estadual de Ensino, nos respectivos Planos e de alteração a este Regimento Escolar, instalará outros tipos de Ensino para o atendimento aos interesses da Comunidade.

SEÇÃO I

FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 33 – Nos termos do Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei  nº 9.394/96, a Educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social; complementando a ação da família e da comunidade.

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 34 – Nos termos do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei  nº  9.394/96, são os seguintes os objetivos do ensino fundamental:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

ENSINO MÉDIO

Art. 35 – Nos termos do Art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei  nº 9.394/96, terá como finalidade:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – o aprimoramento do educando como pessoa humana; incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico

IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática do ensino de cada componente curricular.

SEÇÃO II

MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art. 36 – Nos termos do Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas letivas anuais, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, com aulas de 50 (cinquenta) minutos cada. O mesmo valerá para a Educação Infantil de acordo com a Lei Federal n° 12.976/13.

SEÇÃO III

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

Art. 37 – Os Currículos do ensino fundamental e médio serão organizados de acordo com o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, conforme segue:

I – Os currículos a que se refere o caput deste artigo abrangerão, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

II O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, no Ensino Fundamental e Médio, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

III A educação física, tratada  do 2º ao 5º ano como atividade e do 6º ao Ensino Médio como disciplina, integrada à proposta pedagógica do Colégio, é componente curricular obrigatório do Ensino Fundamental e Médio, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar.

IV O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

V Na parte diversificada do currículo será incluído, como componente obrigatório:

a No ensino fundamental, a partir do 6º ano, pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

b – No Ensino Médio, uma língua estrangeira moderna, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das possibilidades da instituição.

c – Parte diversificada do currículo: segue os referenciais – temas transversais – contidos nos PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais e será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos dos componentes curriculares da base nacional comum.

VI No Ensino Médio:

a) A base nacional comum do currículo, de que trata o caput deste artigo, compreenderá, pelo menos, 75% da carga horária mínima estabelecida pela legislação vigente e será organizada nas seguintes áreas de conhecimento:

1. Linguagem, Códigos e suas Tecnologias.

2. Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

3. Ciências Humanas e suas Tecnologias.

b) À parte diversificada será integrada com a base nacional comum do currículo, por contextualização e complementação, diversificação, enriquecimento e desdobramento.

VII – O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do quadro curricular, será ministrado de acordo com o previsto no § 2º do Art. 33, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Indicação CEE-SP 07/2001 e Deliberação CEE-SP 16/2001.

a) No Ensino Infantil até o 5º ano será avaliado através de atividades.

b) No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano e no Ensino Médio será avaliado, bimestralmente, através de notas.

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 38 – A proposta pedagógica do Colégio Olivetano leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN e Deliberação nº 01/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, trabalhados em sua contextualização. Será complementada por anexos como projetos, fluxogramas, organogramas, regulamento interno.

Parágrafo Único – Na Educação Básica, a proposta pedagógica do Colégio privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social.

Art. 39 – O Colégio Olivetano adota a metodologia tradicional para o trabalho com os seus educandos.

CAPÍTULO III

DO PLANO ESCOLAR E PLANOS DE CURSO

Art. 40 – Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e coordenação pedagógica se reunirão em atividades de planejamento, ocasião em que elaborarão o Plano Escolar orientativo das atividades anuais e o Plano de Curso para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e  Ensino Médio , à luz da Proposta Pedagógica da escola.

Art. 41 – A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

I – identificação do Colégio;

II – atos legais relativos à Escola;

III – caracterização da comunidade e seus recursos;

IV – caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;

V – recursos físicos do Colégio;

VI – recursos humanos do Colégio;

VII – cursos e suas modalidades;

VIII – objetivos do Colégio – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

IX – objetivos dos cursos – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

X- metas e prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

XI – matrizes curriculares em vigor;

X II- critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção, recuperação e retenção;

XIII- critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;

XIV – grade curricular do ano letivo;

XV – calendário do ano letivo;

XVI – projetos;

XVII – relação de Professores;

XVIII – relação de funcionários administrativos;

Art. 42 – O Plano de Curso contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

I – objetivos gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

II – componentes curriculares;

III – metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

IV – carga horária;

V – horários dos cursos;

VI – critérios e procedimentos de acompanhamento, avaliação, recuperação, promoção e retenção;

VII – critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;

VIII – grade curricular específica do curso;

IX – calendário específico do curso;

X – projetos especiais.

Art. 43 – O Plano Escolar será encaminhado à autoridade supervisora, anualmente, para homologação, nas datas previstas e avaliados pela equipe escolar, juntamente com a proposta pedagógica do Colégio, ao término do ano letivo.

CAPÍTULO IV

DOS PROJETOS ESPECIAIS

Art. 44 – O Colégio desenvolverá, sempre que necessário, projetos especiais abrangendo:

I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudo;

II – organização e utilização de salas-ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;

III – grupos de estudo e pesquisa;

IV – cultura e lazer;

V – outros de interesse da comunidade escolar.

§ 1º – As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se aos alunos que apresentarem dificuldade na aprendizagem, indicados e aplicados pelos professores.

§ 2º – Os projetos especiais, integrados aos objetivos do Colégio, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais do Colégio e aprovados nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO V

DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

Art. 45 – As classes serão organizadas segundo critério de faixa etária ou nível de aproveitamento dos alunos de acordo com a conveniência de ordem pedagógica ou administrativa, obedecidas às normas legais vigentes e resguardada a área útil por aluno.

§ 1º – As classes, do Ensino Fundamental, obedecem à lei que regulamenta o Ensino Fundamental de 9 anos.

§ 2º – Para as aulas de Educação Física, observada a legislação vigente, poderão ser organizadas turmas por aptidão e / ou para a realização de atividades relacionadas à determinada modalidade esportiva.

§ 3º – O número de alunos para a formação da classe atenderá a legislação em vigor.

TÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA FREQUÊNCIA DO ALUNO AO LONGO DO CURSO

CAPÍTULO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I

FORMAS DE AVALIAÇÃO

 Art. 46 – A avaliação de aproveitamento escolar do aluno terá por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo.

Parágrafo Único –  A avaliação será um processo contínuo, levando em consideração a apuração da assiduidade nos termos da legislação vigente e englobará todas as experiências curriculares desenvolvidas e explicitadas no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica.

Art. 47 – Na Educação Infantil, a avaliação será contínua e diversificada, usando vários tipos de instrumentos que serão registrados bimestralmente, através de ficha de avaliação descritiva através de conceitos e será elaborada pelo professor e supervisionada pela Coordenação Pedagógica, sem objetivo de promoção. O resultado da avaliação deverá ser registrado em Diário de Classe e Caderno de Avaliação Contínua, elaborado pelo Colégio, juntamente com o total de faltas às aulas de cada educando, respectivamente, remetendo-o à Secretaria do Colégio, em dia previamente fixado no Calendário Escolar;

Art. 48 – A avaliação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio será realizada de forma sistemática por meio de avaliações, trabalhos individuais ou em grupos, relatórios, pesquisas, seminários, debates, levando em conta a criatividade, o progresso cognitivo obtido pelo educando, a dedicação e assimilação dos conteúdos mínimos necessários para o processo de aprendizagem.

I – No Ensino Fundamental e Ensino Médio as sínteses bimestrais dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em notas;

II_ No 1º ano do Ensino Fundamental a avaliação será contínua e diversificada, usando vários tipos de instrumentos que serão registrados e transformados em notas, especialmente nos componentes curriculares: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia. Os demais componentes constarão como atividades, porém com conceito final transformados em notas.

III – Cada nota atribuída será registrada em Diário de Classe e Caderno de Avaliação Contínua, elaborado pelo Colégio. Bimestralmente, o docente emitirá uma única média, juntamente com o total de faltas às aulas de cada educando, respectivamente, remetendo-a a Secretaria do Colégio, em dia previamente fixado no Calendário Escolar;

IV Os instrumentos de avaliação que deverão compor a média bimestral, no Ensino Fundamental (do 2º ao 9º anos) e Ensino Médio constarão no mínimo de:

a) avaliação mensal

b) trabalhos / atividades

c) avaliação bimestral

Art. 49 – As médias serão expressas em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), arredondando os centésimos para décimos, exigindo média mínima de 6,0 (seis) para promoção em cada componente curricular para o Ensino Fundamental e Médio;

Parágrafo Único – Ao extrair a média bimestral deverá ser feito o arredondamento para o inteiro mais próximo quando a média aritmética das notas for, respectivamente, em 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 0,25 (vinte e cinco centésimos).

Art. 50 – São objetivos da avaliação:

I – acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;

II – verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;

III – avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se esses estão sendo significativos e contínuos;

IV – detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;

V – repensar novas estratégias de trabalho em classe.

Art. 51 – Definição dos instrumentos de avaliação:

I – todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação;

II – provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;

III – os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;

IV – são igualmente importantes a autoavaliação e a avaliação formativa;

V – toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;

VII – os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.

Art. 52 – O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:

I – avaliação do aproveitamento escolar;

II – apuração de frequência.

Art. 53 – Ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) para o Ensino Fundamental e Médio, e frequência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.

Parágrafo Único – Será considerado promovido somente o aluno que obtiver a somatória das médias bimestrais em 24 (vinte e quatro) pontos, perfazendo, assim, a média anual 6,0 (seis). Nesse caso não se aplica o arredondamento para o inteiro mais próximo.

Art. 54 – As avaliações finais dos componentes curriculares e as avaliações realizadas no processo de recuperação final deverão ser arquivadas na secretaria do Colégio, para dirimir efetuais dúvidas.

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO

Art. 55 – O aluno de aproveitamento insuficiente, com média final inferior a 6,0 (seis), será submetido a estudos de recuperação final da seguinte forma:

I – No Ensino Fundamental – 1º ano, a recuperação cabe apenas como mecanismo de reforço, quando a coordenação e corpo docente julgar e analisar como necessário.

.

II – No Ensino Fundamental (do 2º ano ao 9º ano) e no Ensino Médio, o aluno poderá participar do processo de recuperação final, se seu rendimento for insuficiente, em todo e quaisquer componentes curriculares.

III – Será considerado promovido ou concluinte de curso, o aluno que após a recuperação final, obtiver média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis inteiros), obtida através da seguinte forma:

MF = MB + NR onde:        MB = Média aritmética dos quatro bimestres;

2                        NR = Nota obtida no processo de recuperação;

MF = Média final (após recuperação)

Art. 56 – Todos os alunos dos ensinos fundamental e médio terão direito a estudos de recuperação paralela bimestral em todos os componentes curriculares em que obtiverem média bimestral inferior a 6,0 (seis).

Art. 57 – Os estudos de recuperação paralela (reforço escolar) serão realizados, bimestralmente, como oportunidade de recompor conteúdos não assimilados mediante ação docente, tais como:

I – Atividade de reforço (exercícios em classe ou sob a forma de tarefa complementar);

II – Revisões e retomadas contínuas (ou quantas vezes se verificar necessárias);

III – Orientações do (a) professor (a) para a melhor forma de estudo, levando em conta a faixa etária e se necessário com auxílio paralelo da Coordenação visando a orientação familiar (auxílio em casa);

SEÇÃO III

PROMOÇÃO

Art. 58 – A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.

Art. 59 – Será considerado promovido para o ano subseqüente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver em cada componente curricular:

I – Média Anual igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75%, computada a compensação de ausências, quando for o caso, para o Ensino Fundamental e Médio.

II – Média Anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Recuperação Final, na forma prevista neste Regimento, e freqüência igual ou superior a 75%, computada a compensação de ausências, quando for o caso, para o Ensino Fundamental e Médio;

Art. 60 – O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média inferior a 6,0 (seis) no Ensino Fundamental poderá ser promovido, se submetido aos procedimentos de recuperação, previsto no presente Regimento Escolar.

Art. 61 – A promoção nos componentes: Educação Física e Ensino Religioso decorrerão da apuração de assiduidade e observado o que dispõe o inciso VII do Art. 35º.

Art. 62 – Na Educação Infantil, o aluno com frequência igual ou superior a 60% (sessenta por cento) poderá ser promovido, sem computar a avaliação do aproveitamento, como disposto na Lei Federal nº 12.976/13.

Parágrafo Único – A promoção por assiduidade não exclui a responsabilidade de avaliação dos conteúdos trabalhados.

 

SEÇÃO IV

DA RETENÇÃO

Art. 63 – Serão considerados retidos:

I – os alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor, independentemente do rendimento escolar;

II – os alunos que apresentarem rendimento escolar inferior à média 6,0 (seis) para o Ensino Fundamental (do 2º ao 5º ano) e no Ensino Médio em qualquer componente curricular, apesar de submetidos às atividades de recuperação (através da formação de turmas com alunos que apresentem dificuldades) e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional em vigor;

III– os alunos descritos no Art. 53 deste Regimento;

IV – o aluno que não comparecer ao processo de recuperação final.

V – os alunos descritos no Art. 60 deste Regimento.

SEÇÃO V

DA FREQUÊNCIA

Art. 64 – É obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96. Para a Educação Infantil como disposto na Lei Federal n° 12.976/13 a frequência mínima será de 60% (sessenta por cento)

Parágrafo Único – Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada síntese de avaliação.

Art. 65 – As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.

Parágrafo Único – É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos na legislação vigente.

SEÇÃO  VI

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Art. 66 – O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para compensar ausências quando o registro bimestral indicar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e, ao término do ano letivo, as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas registradas no ano.

§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor das disciplinas com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem por frequência irregular às aulas.

§ 2º – A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

§ 3º – As atividades para compensação de ausências deverão obrigatoriamente realizar-se:

I – na própria escola, bimestralmente;

II – sob a supervisão do professor que determinará sua natureza, efetuará o controle e o registro de sua execução e remeterá à Secretaria informações relativas ao número de ausências compensadas.

§ 4º – As atividades de compensação de ausências serão descontadas do número de faltas registradas para o cômputo final de frequência do aluno.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 67 – A classificação em uma série específica, exceto a primeira do Ensino Fundamental, será feita para alunos da própria Escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.

Art. 68 – Será considerado classificado na mesma série:

I – O aluno que não obtiver o mínimo de desempenho necessário para o prosseguimento de estudos no ano subsequente e observando o que dispõem os Art.53 e Art.60 e seus incisos;

II – não obtiver frequência mínima de 75% dos dias letivos, computada a compensação de ausências, qualquer que seja a média final de aproveitamento.

Art. 69 – A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

I – inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor Pedagógico, observando a correlação com a idade;

II – serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em Língua Portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica do Colégio;

III – o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar;

IV – a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor Pedagógico.

Parágrafo Único – A Escola poderá abrir a possibilidade de classificar o aluno, até no máximo um mês após o início das aulas.

CAPÍTULO II

DAS MATRÍCULAS

Art. 70 – É condição para matrícula do aluno a concordância expressa dos pais ou responsáveis, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica do Colégio.

§ 1º – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável e da entrega da documentação exigida.

§ 2º – A matricula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.

§ 3º – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora, obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.

Art. 71 – Compete ao Diretor Pedagógico deferir todas as situações de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso, sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à Diretoria de Ensino.

SEÇÃO I

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 72 – As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas e anteriormente ao último bimestre escolar do ano letivo.

Art. 73 – Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação de acordo com o disposto no presente Regimento Escolar.

SEÇÃO II

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 74 – Havendo diversidade entre o currículo das séries já cursadas pelo aluno no Colégio de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor designado para isso.

Art. 75 – O Colégio dará conhecimento aos alunos ou aos seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para apreciação do supervisor de ensino.

Parágrafo Único – Quando a transferência ocorrer durante o período letivo, e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular do Colégio, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente,  e computados sua freqüência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data da sua matrícula.

CAPÍTULO III

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 76 – O Colégio expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente.

SEÇÃO I

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES

Art. 77 – Serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada série, nos termos previstos pela legislação educacional em vigor.

SEÇÃO II

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

Art. 78 – Aos educandos concluintes, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, e do Ensino Médio, será conferido Certificado de Conclusão de Curso, conforme a legislação pertinente.

TÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I

OS DIREITOS E DEVERES

Art. 79 – Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e neste Regimento Escolar.

§ 1º – A Mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio do Colégio.

§ 2º  – Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 80 – O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único – Os docentes serão contratados pela Mantenedora, de acordo com as exigências da legislação em vigor e de acordo com as normas deste Regimento Escolar.

Art. 81 – Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento do Colégio;

II – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

III – realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;

IV – executar atividades de recuperação dos alunos;

V – participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pelo Colégio;

VI – executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas;

VII – participar dos Conselhos de Série e Classe;

VIII – participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pelo Colégio, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;

Art. 82 – Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96:

I – observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;

II – planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objetivos, conteúdos, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;

III – zelar pelo bom nome do Colégio dentro e fora dele e ser pontual no cumprimento do horário escolar;

IV – manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;

V – participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

VI – participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;

VII – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

VIII – participar das reuniões pedagógicas;

IX – conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas do Colégio;

X – manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais, à Coordenação e Direção;

XI – avisar, com antecedência, a Direção do Colégio, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;

XII – evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (15) minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;

XIII – apresentar-se convenientemente trajado;

XIV – levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,
evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;

XV – ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;

XVI – perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino / aprendizagem;

XVII – buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;

XVIII – estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;

XIX – estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;

XX – preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua componente curricular, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.

Art. 83 – Será vedado ao Professor:

I – reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;

II – fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;

III – ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos do Colégio;

IV – atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade;

V – usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;

VI – fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.

Art. 84 – Para os Professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela Direção, consultada a Mantenedora, a CLT – Consolidação da Legislação do Trabalho e o previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 85 – O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados no Colégio.

Art. 86 – São deveres dos alunos:

I – participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;

II – acatarem a autoridade do Diretor Pedagógico, professores e demais funcionários do Colégio;

III – tratarem os colegas com cordialidade e respeito;

IV – colaborarem com a Direção do Colégio na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.

V-atender às normas disciplinares anexas ao contrato, emitido pelo Colégio e assinado por ambas as partes no momento da matrícula.

Art. 87 – São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:

I – serem respeitados em sua individualidade;

II – receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo do Colégio, nos termos deste Regimento Escolar;

III – terem assegurado todos os direitos como pessoa humana;

IV – serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;

V – serem orientados em suas dificuldades;

VI – usufruírem ambiente que possibilite o aprendizado;

VII – poderem desenvolver sua criatividade;

VIII – poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;

IX – serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado;

X – terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;

XI – participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;

XII – impetrarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.

Art. 88 – Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:

I – advertência e repreensão verbal;

II – advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;

III – suspensão de todas as atividades do Colégio por período de até três dias;

IV – veto à matrícula para o próximo ano letivo;

§ 1º – A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor Pedagógico a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.

§ 2º – Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção do Colégio bem como amplo direito de defesa, respeitadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 3º – Qualquer dano patrimonial causado por alunos ao Colégio ou a terceiros, dentro do Colégio, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.

Art. 89– É vedado ao aluno:

I – Promover, sem autorização prévia da Direção do Colégio: rifas, coletas e subscrições de qualquer espécie.

II – Promover algazarras dentro do Colégio ou em suas imediações.

III – Faltar coletivamente às aulas e trabalhos escolares ou incitar colegas que o façam.

IV – Portar objetos perigosos.

V – Portar substâncias químicas ou reagentes.

VI – Portar, fazer uso ou induzir outros ao uso de substâncias que produzam dependência física e /ou psíquica.

VII – Utilizar-se do nome do Colégio sem autorização da Direção.

VIII – Participar, sob qualquer forma, de movimentos de desprestígio às autoridades constituídas, ao Hino e Símbolos Nacionais.

SEÇÃO III

DOS PAIS

Art. 90 – Aos pais de alunos caberá colaborar com o Colégio para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

Art. 91 – São direitos dos pais:

I – serem informados a respeito da proposta pedagógica do Colégio, seus projetos e planos de trabalho, do Regimento Escolar;

II – serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;

III – serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.

Art. 92 – são deveres dos pais:

I – zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;

II – comparecerem às reuniões, convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida Escolar dos alunos;

IV – comunicarem à Escola a ocorrência, em família, a ocorrência de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;

V – observarem os termos e as condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Escola.

SEÇÃO IV

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

Art. 93 – É constituído pelo Coordenador Pedagógico, dos auxiliares e dos professores, da secretária e seus auxiliares e do pessoal de apoio (limpeza, segurança e manutenção).

Art. 94 – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo, o seguinte:

I – direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condição pessoal e profissional;

II – serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;

III – usufruir local e condições de trabalhos dignos e em condições de seu melhor exercício;

IV – terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior e atendidas no que couber;

V – usufruir, do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;

VII – viabilizar condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas do Colégio.

Art. 95 – Caberão ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:

I – assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos;

II – cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência no Colégio;

III – atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais do Colégio.

Art. 96 – São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção:

I – acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;

II – auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;

III – manter a limpeza e a ordem nas dependências do Colégio;

IV – cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;

V – executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;

VI – zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;

VII – verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso da iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;

VIII – executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção.

Art. 97 – É vedado ao pessoal técnico, administrativo e de apoio:

I – Ato de improbidade.

II – Incontinência de conduta ou mau procedimento.

III – Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da Mantenedora, e quando constituir ato de concorrência ao Colégio.

IV – Desídia no desempenho das respectivas funções.

V – Embriaguez ou uso de drogas.

VI – Violação de segredo da Entidade Mantenedora e do Colégio.

VII – Ato de indisciplina ou de insubordinação.

VIII – Ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

IX – Prática de jogos de azar.

X – Incentivar, individual ou coletivamente, movimentos de qualquer natureza que  venham interferir no andamento do processo do trabalho educacional.

XI – Fornecer ou receber informações e ou documentos referentes ao Colégio sem prévio conhecimento da Direção.

XII – Praticar atos discriminatórios de qualquer natureza com relação aos alunos, pais, funcionários e outros, de credo religioso, político, raça, orientação sexual e cor.

§ 1º – Ao pessoal técnico, administrativo e de apoio do Colégio, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação.

§ 2º – Ao infrator, caberá ampla defesa e recurso às instâncias competentes.

SEÇÃO V

DA TESOURARIA

Art. 98 – A tesouraria é o serviço de cooperação da Contabilidade, nos assuntos econômicos e administrativos do Colégio.

Art. 99 – O contrato, o acompanhamento, a avaliação e controle dos Serviços de Tesouraria, serão disciplinados e realizados pela Entidade Mantenedora.

SEÇÃO VI

DA CONTABILIDADE

Art. 100 – O Contador será habilitado para o cargo e contratado pela Mantenedora, que também poderá optar pelos escritórios especializados em contabilidade.

TÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I


DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1ºO COLÉGIO OLIVETANO, com sede na Avenida Padres Olivetanos, 783, Vila Esperança, CEP 03648-000, São Paulo – Capital, jurisdicionado à Diretoria Regional de Ensino – Leste 1, é mantido pela Associação dos Olivetanos, estabelecida à Avenida dos Padres Olivetanos, 601, Vila Esperança – São Paulo – Capital, CEP 03648-000, inscrita no CGC/MF  sob nº 61.398.574/0001-54 e registrada no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob nº 536, Livro “A” nº 1 de Pessoas Jurídicas, em 25 de janeiro de 1933.

Parágrafo Único – O Colégio Olivetano obteve as seguintes autorizações de funcionamento: pelo ato 1506/DE – Reg. nº 1804 em 24/04/1954, para os cursos: Pré Primário; Portaria CEBN de 24 de abril de 1970, publicada no D.O.E., para o curso Ginasial (5ª a 8ª Séries); Processo n.º 03392/79 – D.O.E. de 17/07/80, Reconhecimento do Colégio. Processo 3204/96 – D.O.E. de 08/11/97, para o Curso de Ensino Médio; do prédio contíguo – protocolo nº 03949/97-D.O.E 23/01/98 pág. 15; alteração da denominação do Curso de Educação Infantil do Colégio Olivetano para Educação Infantil Olivetano Júnior – D.O.E. 12/04/03 – processo nº 038/0005 /01.

CAPÍTULO II


FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

Art. 2º – O Colégio Olivetano tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo e da Lei Federal nº 12.796/13.

Art. 3º – Os objetivos do Colégio Olivetano, inspirado nos princípios e fins da Educação Nacional previstos na da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 são:

I – Estimular o pleno desenvolvimento do educando e de suas potencialidades.

II – O preparo do educando para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos.

III – O preparo do educando para que compreenda a realidade de que faz parte, situe-se nela, interprete-a e contribua para sua transformação.

IV – O preparo do educando para o exercício da cidadania compreendendo seus direitos e deveres.

V – O preparo do educando para valorizar os princípios religiosos voltados para Deus e para a vida.

VI – O preparo do educando para sua qualificação para o trabalho.

VII – Significar os conteúdos curriculares como meios para constituição de competência e valores.

VIII – Trabalhar as linguagens como formas de expressão, comunicação, conhecimentos e valores constituidores de significados.

IX – Desenvolver no educando a capacidade de autonomia nos pensamentos e ações, tornando-o criativo, participativo e solidário, para que seja um elemento atuante e modificador da sociedade.

Art. 4ºA Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual, cognitivo, social, afetivo, espiritual e estético, complementando a ação da família e da comunidade, objetivando:

I – Estimular e promover atividades que favoreçam o desenvolvimento do educando para que alcance novos níveis de aprendizagem;

II – Estimular atividades lúdicas através de jogos, em grupo, favorecendo assim a sociabilização dos educandos;

III – Promover atividades que favoreçam a autonomia, criatividade, solidariedade e espírito cristão;

IV – Promover atividades que favoreçam ao educando a adaptação das novas experiências, que contribuirão para o desenvolvimento harmônico de sua personalidade.

Art. 5ºO Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão. Para isso o Colégio procurará:

I – Capacitar o educando, através da formação escolar, com conhecimentos do desenvolvimento de habilidades para competências, tornando-o independente intelectualmente para compreender e buscar novos conhecimentos humanos e construtivos.

II – Valorizar o conhecimento dos princípios cristãos, voltados para Deus e para a vida. A religião cristã – católica será ensinada e vivida no Colégio, como princípio básico que fundamenta, motiva e justifica todos os demais objetivos.

III – Tornar conhecida a realidade nacional, promovendo e apoiando as várias iniciativas que contribuem para formar o verdadeiro sentido do amor à Pátria e um compromisso efetivo para a realidade da comunidade em que vive.

IV – Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

V – Compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

VI – Levar o educando ao desenvolvimento de hábito de cooperação, de auxílio mútuo e à valorização, na manutenção de relações cordiais.

Art. 6ºO Ensino Médio destina-se à etapa final da educação básica. Para isso, o Colégio procurará:

I – dar seqüência, aprofundar e consolidar os conteúdos adquiridos pelo educando para que tenha condições de prosseguir os estudos em um nível superior;

II – desenvolver no educando a capacidade de autonomia nos pensamentos e ações, tornando-o criativo, crítico, participativo e solidário, para que seja um elemento atuante e modificador da sociedade;

III – conscientizar o educando para o exercício da cidadania, levando-o a compreender a importância de seus direitos e deveres como cidadão, diante das diferentes realidades sociais que se apresentarem;

IV – através do ensino dos componentes curriculares, o educando compreenderá os conhecimentos científicos e tecnológicos, os quais estarão relacionados com a prática e teoria.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º – Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3º inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, o Colégio Olivetano tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:

I – Direção.

II – Secretaria.

III – Pessoal Técnico, Administrativo e de Apoio.

IV – Corpo Docente.

SEÇÃO I


DA DIREÇÃO

Art. 8º – A Direção do Colégio é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art. 9° – Núcleo de Direção do Colégio:

I – Diretor pedagógico.

II – Vice-diretor pedagógico.

III – Diretor administrativo.

IV – Coordenação pedagógica.

Art. 10 – O Colégio Olivetano será dirigido por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente.

Art. 11 – Os diretores pedagógico e administrativo serão sempre escolhidos e indicados pela Mantenedora do Colégio Olivetano. Nesse caso, o mesmo indicado poderá acumular as duas funções – pedagógica e administrativa – segundo a norma deste regimento escolar.

Parágrafo Único – No caso de impedimento e ausência, o Diretor Pedagógico será substituído por seu vice-diretor legalmente habilitado para o exercício das funções.

Art. 12 – São atribuições do diretor pedagógico

I – Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

II – Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares.

III – Superintender todas as atividades do Colégio.

IV – Presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola.

V – Visitar a escrituração escolar e as correspondências.

VI – Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros e documentos em uso no Colégio.

VII – Indicar o vice-diretor do Colégio, obedecendo a legislação vigente.

VIII – Coordenar, juntamente com o vice-diretor pedagógico e a coordenação pedagógica, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica do Colégio e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução.

IX – Impor penalidades previstas neste Regimento Escolar.

X – Promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe.

XI – Substituir o diretor administrativo em sua ausência ou impedimento.

XII – Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica.

XII – Coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos.

XIII – Autorizar matrículas e transferência de alunos.

XIV – Convocar e presidir reuniões pedagógicas, solenidades e cerimônias do Colégio, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais.

XV – Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos.

XVI – Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida Escolar dos alunos.

XVII – Coordenar e orientar todo o corpo discente e docente em termos do uso dos equipamentos e materiais do Colégio, inclusive os de consumo.

XVIII – Coordenar o processo de escolha de docentes e a verificação de sua documentação.

XIX – Tomar medidas de emergência em situações não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes se for o caso.

Art. 13 – É vedado ao diretor pedagógico:

I – Coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas.

II – Valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros.

III – Reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer.
IV – Impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.

Art. 14 – São atribuições do vice-diretor pedagógico

  1. substituir o diretor pedagógico em seus impedimentos legais, de acordo com a legislação vigente;
  2. responder, em horário acordado com o diretor pedagógico, pela coordenação da Escola, tendo em vista as necessidades de seu funcionamento global;
  • colaborar com o diretor pedagógico no desempenho de suas atribuições específicas.
  1. No exercício de sua função, são aplicáveis ao vice-diretor pedagógico os mesmos impedimentos relativos ao diretor pedagógico e discriminados no Art. 13 do presente Regimento Escolar.

Art. 15 – São atribuições do diretor administrativo:

I – Zelar pelo cumprimento deste regimento conjuntamente com o diretor pedagógico.

II – Auxiliar o diretor pedagógico na condução do estabelecimento, visando a maior presteza possível de seus funcionários.

III – Cooperar, conjuntamente com todos os membros da equipe pedagógica, para que o processo ensino-aprendizagem tenha êxito, alcançando os objetivos estabelecidos na proposta pedagógica, observando sempre a Legislação vigente.

IV – Colaborar com o diretor pedagógico no desempenho das suas atribuições, conforme disposto no Art. 12.

V – Organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico.

VI – Encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade.

VII – Admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora.

VIII – Convocar e presidir reuniões administrativas do Colégio, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais.

IX – Coordenar e orientar os corpos técnico e administrativo em termos do uso dos equipamentos e materiais do Colégio, inclusive os de consumo.

Art. 16 – São aplicáveis ao diretor administrativo os mesmos impedimentos relativos ao Diretor Pedagógico e discriminados no Art. 13 do presente Regimento Escolar.

Art. 17 – São atribuições da Coordenação Pedagógica.

I – Responder pela Coordenação do Colégio,

II – Oportunizar reuniões para estudos e reflexões sobre o processo de ensino-aprendizagem, acompanhar o processo do planejamento e realização das aulas.

III-Promover o aprimoramento do docente quanto a avaliação, através de instrumentos e critérios adequados nas áreas do conhecimento, organizar reuniões de pais, promovendo a integração escola família.

IV – Convocar e dirigir as reuniões pedagógicas e o Conselho de Classe com o corpo docente.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

Art. 18 – A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo do Colégio.

Art. 19 – A Secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção do Colégio.

Parágrafo Único – O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, pelo Diretor ou pelo Assistente de Direção, ficando o atendimento ao público a cargo do auxiliar de secretaria.

Art. 20 – São atribuições da Secretaria:

I – responder perante a Direção do Colégio pelo expediente e serviços gerais da Escola;

II – organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção do Colégio;
III – redigir e fazer expedir toda a correspondência do Colégio, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;

IV – escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar sua clareza e fidelidade;

V – assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;

VI – expedir, registrar e controlar os expedientes.

Art. 21 – A Secretaria terá a seguinte documentação:

I – Prontuários de professores e alunos.

II – Livros de:

  1. a) matrícula;
    b) listas-piloto;
    c) atas de reunião;
    d) termo de visita de autoridades;
    e) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
    f) ata de resultados finais;
    g) registro de expedição de certificados e diplomas;
    h) diários de classe;
    i) listas de controle de frequência dos alunos;
    j) controle de transferência de alunos.

SEÇÃO III

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

Art. 22 – O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com elementos contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.

Art. 23 – As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas neste Regimento, respeitadas as especificidades de acordo coletivo de trabalho e da legislação trabalhista correspondente a cada categoria profissional.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSES E SÉRIES

Art. 24 – O Conselho de Classe e série, órgão de deliberação, é constituído:

  • Pelo Diretor Pedagógico
  • Pelo Diretor Administrativo
  • Coordenador Pedagógico
  • Pelos professores

Art. 25 – Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Série, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – O Conselho de Classe e Série se reunirá regularmente, ao final de cada bimestre letivo, para verificação do aproveitamento do aluno e no final do período letivo para encerramento e decisão das promoções ou não dos alunos, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 26 – A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado.

Art. 27 – Compete ao Coordenador Pedagógico:

I – promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares do Colégio, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;

II – prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário;

III – acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível do Colégio, cursos e classes;

IV – proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pelo Colégio ou por outras entidades;

V – a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos do Colégio;

VI – proceder à atividade de integração escola / família / comunidade;

VII – proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.

VIII – identificar, juntamente com o Corpo Docente, os casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

IX – coordenar o planejamento e desenvolvimento dos processos de recuperação, adaptação pedagógica, compensação de ausências, classificação e reclassificação;

X – assessorar o Diretor Pedagógico nas decisões sobre o agrupamento de alunos e organização de horário de aulas;

XI – zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Regimento Escolar.

SEÇÃO III

DOS CURSOS EXTRACURRICULARES

Art. 28 – São considerados cursos extracurriculares as experiências práticas e teóricas oferecidas pela Escola que não fazem parte das modalidades da educação básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio –, mas funcionam complementarmente a elas.

I – Os cursos podem ser oferecidos sazonalmente, em periodicidade mensal, bimestral, semestral ou anual, e consistem em oficinas, grupos de estudo ou leitura, escola de esportes, ballet, capoeira e nas atividades em período integral, e serão desenvolvidos em áreas ou espaços adequados para cada atividade.

II – A participação nos cursos está condicionada à disponibilidade de vagas pela Instituição e atendimento aos critérios definidos de acordo com as especificidades de cada atividade.

III – A participação nos cursos está condicionada à celebração de novos contratos de prestação de serviços ou o pagamento de taxas adicionais.

Art. 29 –  Destaca-se, entre os cursos extracurriculares, as atividades em tempo integral, nominalmente “Curso extracurricular em período integral”, as quais acontecem das 7h às 13h e das 17h às 19h, aos alunos regularmente matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I (até o 5º ano), tendo como objetivo proporcionar às crianças todos os cuidados físicos, psicológicos, afetivos e didáticos, fundamentais ao seu completo desenvolvimento nesta primeira fase de suas vidas.

SEÇÃO IV

DO LABORATÓRIO

Art. 30 – O laboratório de Ciências, Física, Biologia e Química, constitui recursos auxiliares das atividades docentes, ficará na sala multicomponente curricular sob a responsabilidade e orientação do docente da turma / componente curricular, com a supervisão geral da Coordenação Pedagógica.

SEÇÃO V

DA SALA DE LEITURA

Art. 31 – A Sala de Leitura tem como objetivo principal a constituição de um ambiente privilegiado de incentivo à leitura como fonte de informação, prazer e entretenimento, contribuindo para formação do aluno.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO


CAPÍTULO I

NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Art. 32 – O Colégio Olivetano oferecerá os seguintes cursos:

I – Educação Infantil – para crianças a partir de 3 (três) anos incompletos ou a serem completados até 31 de março do mesmo ano.

II – Ensino Fundamental – do 1º ao 9º ano para crianças com seis anos completados até 31 de março do mesmo ano do ingresso.

III – Ensino Médio – com duração mínima de 3 (três) anos, para jovens de 14 a 17 anos de idade.

  • 1º – O Colégio, mediante aprovação prévia pelos Órgãos do Sistema Estadual de Ensino, nos respectivos Planos e de alteração a este Regimento Escolar, instalará outros tipos de Ensino para o atendimento aos interesses da Comunidade.

 

 

SEÇÃO I


FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 33 – Nos termos do Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei  nº 9.394/96, a Educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social; complementando a ação da família e da comunidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 34 – Nos termos do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei  nº  9.394/96, são os seguintes os objetivos do ensino fundamental:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

ENSINO MÉDIO

Art. 35 – Nos termos do Art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei  nº 9.394/96, terá como finalidade:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – o aprimoramento do educando como pessoa humana; incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática do ensino de cada componente curricular.

 

SEÇÃO II

MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art. 36 – Nos termos do Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, a educação básica, será organizada observando o que segue:

I – Na Educação Infantil, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas letivas anuais, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, com aulas com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, conforme Lei Federal n° 12.976/13.

II – No Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas letivas anuais, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, com aulas de 50 (cinquenta) minutos cada.

III – Para o Ensino Médio, a carga horária mínima será de 1000 (mil) horas letivas anuais, divididas em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, com aulas de 50 (cinquenta) minutos cada

SEÇÃO III

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

Art. 37 – Os Currículos da Educação Básica, nominalmente a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, serão organizados de acordo com o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, e abrangerão, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil, além dos seguintes estudos:

I – O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica, incluindo o estudo das artes visuais, da dança, da música e do teatro.

II – A educação física, integrada à proposta pedagógica do Colégio, é componente curricular obrigatório na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar.

III – É obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, conteúdo ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas e disciplinas de arte, de literatura, de história e de geografia.

IV O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições nas áreas social, econômica e política das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente daquelas de matrizes indígena, africana e europeia.

V – O estudo da língua inglesa é componente diversificado na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e obrigatório no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio. Adicionalmente, a critério da comunidade escolar e dentro das possibilidades da instituição, será oferecida, em caráter optativo, uma segunda língua estrangeira moderna.

VI – Serão incluídos, como temas transversais em todas as disciplinas, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

VII – O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do quadro curricular do Colégio, em todos os ciclos de ensino, será ministrado de acordo com o previsto no § 2º do Art. 33, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Indicação CEE-SP 07/2001 e Deliberação CEE-SP 16/2001, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.

VIII – São disciplinas obrigatórias da Educação Infantil:

Corpo, gestos e movimentos; Escuta, fala pensamento e imaginação; O eu, o outro e o nós; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações; Traços, sons, cores e formas; Educação Física e Ensino Religioso.

  1. a) São disciplinas diversificadas: Inglês, Espanhol e Música.

IX – São disciplinas obrigatórias do Ensino Fundamental: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Arte, Inglês (do 6º ao 9º ano) e Ensino Religioso.

  1. a) São disciplinas diversificadas: Inglês, Espanhol (do 1º ao 5º ano) e Música (oferecida somente no 1º e 2º ano)

X No Ensino Médio:

  1. a) A Base Nacional Comum Curricular, de que trata o caput deste artigo, não poderá ser superior a 1800 (mil e oitocentas) horas do total da carga horária do ensino médio, e será desenvolvida nas disciplinas de Português, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química, Física, Inglês e Educação Física. O restante, até a completude da carga horária total, de 3000 (três mil) horas, no mínimo, será composto por um percurso comum, destinado ao aprofundamento de estudos, e a itinerários formativos, os quais serão escolhidos pelo aluno, de acordo com as possibilidades da instituição, no início de cada ano letivo.
  2. b) O percurso comum, obrigatório a todos os alunos, consiste em matérias de ampliação dos estudos referentes à Base Nacional Curricular, contemplando todas as áreas do conhecimento – Linguagens e suas tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências Naturais e suas tecnologias e Matemática.
  3. c) Os itinerários formativos serão elaborados como um aprofundamento e especialização nas áreas do conhecimento supracitadas, podendo, inclusive, combinar mais de uma delas, e se basearão em procedimentos cognitivos, no uso de metodologias que estimulem o protagonismo dos estudantes e nos eixos estruturantes de (i) investigação científica, (ii) estímulo a processos criativos que atendam às demandas sociais, (iii) mediação e intervenção sociocultural e (iv) empreendorismo.

I – Cada aluno deverá escolher, de acordo com sua aptidão e interesse, anualmente, uma disciplina de itinerário formativo dentre as oferecidas pela Instituição.

II – A escolha ficará condicionada à capacidade limitada de alunos em cada disciplina. Caso haja demanda maior do que a capacidade de uma turma, serão considerados os seguintes critérios classificatórios e eliminatórios:

  1. Nos segundo e terceiros anos, continuação do itinerário escolhido no primeiro ano;
  2. Notas nas disciplinas correlatas à(s) área(s) do itinerário pretendido;
  3. Transgressões disciplinares e ocorrências;
  4. Assiduidade, frequência e participação nas aulas.

III – Caso seja preterido na disciplina pretendida, o aluno será alocado em outro itinerário formativo.

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 38 – A proposta pedagógica do Colégio Olivetano leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, na Base Nacional Comum Curricular e a Deliberação nº 01/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, trabalhados em sua contextualização. Será complementada por anexos como projetos, fluxogramas, organogramas, e regulamento interno.

Parágrafo Único – Na Educação Básica, a proposta pedagógica do Colégio privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social.

Art. 39 – O Colégio Olivetano adota a metodologia tradicional para o trabalho com os seus educandos.

CAPÍTULO III

DO PLANO ESCOLAR E PLANO DE CURSO

Art. 40 – Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e coordenação pedagógica se reunirão em atividades de planejamento, ocasião em que elaborarão o Plano Escolar orientativo das atividades anuais e o Plano de Curso para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Ensino Médio, à luz da Proposta Pedagógica da escola.

Art. 41 – A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

I – identificação do Colégio;

II – atos legais relativos à Escola;

III – caracterização da comunidade e seus recursos;

IV – caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;

V – recursos físicos do Colégio;

VI – recursos humanos do Colégio;

VII – cursos e suas modalidades;

VIII – objetivos do Colégio – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

IX – objetivos dos cursos – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

X- metas e prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

XI – matrizes curriculares em vigor;

XII – critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção, recuperação e retenção;

XIII – critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;

XIV – grade curricular do ano letivo;

XV – calendário do ano letivo;

XVI – projetos;

XVII – relação de Professores;

XVIII – relação de funcionários administrativos;

Art. 42 – O Plano de Curso contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

I – objetivos gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

II – componentes curriculares;

III – metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

IV – carga horária;

V – horários dos cursos;

VI – critérios e procedimentos de acompanhamento, avaliação, recuperação, promoção e retenção;

VII – critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;

VIII – grade curricular específica do curso;

IX – calendário específico do curso;

X – projetos especiais.

Art. 43 – O Plano Escolar será encaminhado à autoridade supervisora, anualmente, para homologação, nas datas previstas e avaliados pela equipe escolar, juntamente com a proposta pedagógica do Colégio, ao término do ano letivo.

CAPÍTULO IV

DOS PROJETOS ESPECIAIS

Art. 44 – O Colégio desenvolverá, sempre que necessário, projetos especiais abrangendo:

I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudo;

II – organização e utilização de salas-ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;

III – grupos de estudo e pesquisa;

IV – cultura e lazer;

V – outros de interesse da comunidade escolar.

  • 1º – As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se aos alunos que apresentarem dificuldade na aprendizagem, indicados e aplicados pelos professores.
  • 2º – Os projetos especiais, integrados aos objetivos do Colégio, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais do Colégio e aprovados nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO V

DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

Art. 45 – As classes serão organizadas segundo critério de faixa etária ou nível de aproveitamento dos alunos de acordo com a conveniência de ordem pedagógica ou administrativa, obedecidas às normas legais vigentes e resguardada a área útil por aluno.

  • – As classes, do Ensino Fundamental, obedecem à lei que regulamenta o Ensino Fundamental de 9 anos.
  • 2º – Para as aulas de Educação Física, observada a legislação vigente, poderão ser organizadas turmas por aptidão e / ou para a realização de atividades relacionadas à determinada modalidade esportiva.
  • 3º – O número de alunos para a formação da classe atenderá a legislação em vigor.

TÍTULO IV


DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA FREQUÊNCIA DO ALUNO AO LONGO DO CURSO

CAPÍTULO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I

FORMAS DE AVALIAÇÃO

 Art. 46 – A avaliação de aproveitamento escolar do aluno terá por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo.

Parágrafo Único – A avaliação será um processo contínuo, levando em consideração a apuração da assiduidade nos termos da legislação vigente e englobará todas as experiências curriculares desenvolvidas e explicitadas no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica.

Art. 47 – Na Educação Infantil, a avaliação será contínua e diversificada, usando vários tipos de instrumentos que serão registrados bimestralmente, através de ficha de avaliação descritiva  e de notas sendo elaborada pelo professor e supervisionada pela Coordenação Pedagógica, sem objetivo de promoção. O resultado da avaliação deverá ser registrado em Diário de Classe e Caderno de Avaliação Contínua, elaborado pelo Colégio, juntamente com o total de faltas às aulas de cada educando, respectivamente, remetendo-o à Secretaria do Colégio, em dia previamente fixado no Calendário Escolar;

Art. 48 – A avaliação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio será realizada de forma sistemática por meio de avaliações, trabalhos individuais ou em grupos, relatórios, pesquisas, seminários, debates, levando em conta a criatividade, o progresso cognitivo obtido pelo educando, a dedicação e assimilação dos conteúdos mínimos necessários para o processo de aprendizagem.

I – Na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio as sínteses bimestrais dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em notas;

II – Cada nota atribuída será registrada em Diário de Classe e Caderno de Avaliação Contínua, elaborado pelo Colégio. Bimestralmente, o docente emitirá uma única média, juntamente com o total de faltas às aulas de cada educando, respectivamente, remetendo-a a Secretaria do Colégio, em dia previamente fixado no Calendário Escolar;

III Os instrumentos de avaliação que deverão compor a média bimestral, no Ensino Fundamental e Ensino Médio constarão no mínimo de:

  1. a) avaliação mensal
  2. b) trabalhos / atividades
  3. c) avaliação bimestral

Art. 49 – As médias serão expressas em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), arredondando os centésimos para décimos, exigindo média mínima de 6,0 (seis) para promoção em cada componente curricular para o Ensino Fundamental e Médio;

Parágrafo Único – Ao extrair a média bimestral deverá ser feito o arredondamento para o inteiro mais próximo quando a média aritmética das notas for, respectivamente, em 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 0,25 (vinte e cinco centésimos).

Art. 50 – São objetivos da avaliação:

I – acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;

II – verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;

III – avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se esses estão sendo significativos e contínuos;

IV – detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;

V – repensar novas estratégias de trabalho em classe.

 

 

 

 

 

Art. 51 – Definição dos instrumentos de avaliação:

I – todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação;

II – provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;

III – os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;

IV – são igualmente importantes a autoavaliação e a avaliação formativa;

V – toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;

VII – os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.

Art. 52 – O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:

I – avaliação do aproveitamento escolar;

II – apuração de frequência.

Art. 53 – Ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) para o Ensino Fundamental e Médio, e frequência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.

Parágrafo Único – Será considerado promovido somente o aluno que obtiver a somatória das médias bimestrais em 24 (vinte e quatro) pontos, perfazendo, assim, a média anual 6,0 (seis). Nesse caso não se aplica o arredondamento para o inteiro mais próximo.

Art. 54 – As avaliações finais dos componentes curriculares e as avaliações realizadas no processo de recuperação final deverão ser arquivadas na secretaria do Colégio, para dirimir efetuais dúvidas.

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO

Art. 55 – O aluno de aproveitamento insuficiente, com média final inferior a 6,0 (seis), será submetido a estudos de recuperação final da seguinte forma:

I – No Ensino Fundamental – 1º e 2º anos, a recuperação cabe apenas como mecanismo de reforço, quando a coordenação e corpo docente julgar e analisar como necessário.

II – No Ensino Fundamental (do 3º ano ao 9º ano) e no Ensino Médio, o aluno poderá participar do processo de recuperação final, se seu rendimento for insuficiente, em todo e quaisquer componentes curriculares.

III – Será considerado promovido ou concluinte de curso, o aluno que após a recuperação final, obtiver média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis inteiros), obtida através da seguinte forma:

MF = MB + NR onde:        MB = Média aritmética dos quatro bimestres;

2                        NR = Nota obtida no processo de recuperação;

MF = Média final (após recuperação)

Art. 56 – Todos os alunos dos ensinos fundamental e médio terão direito a estudos de recuperação paralela bimestral em todos os componentes curriculares em que obtiverem média bimestral inferior a 6,0 (seis).

 

Art. 57 – Os estudos de recuperação paralela (reforço escolar) serão realizados, bimestralmente, como oportunidade de recompor conteúdos não assimilados mediante ação docente, tais como:

I – Atividade de reforço (exercícios em classe ou sob a forma de tarefa complementar);

II – Revisões e retomadas contínuas (ou quantas vezes se verificar necessárias);

III – Orientações do (a) professor (a) para a melhor forma de estudo, levando em conta a faixa etária e se necessário com auxílio paralelo da Coordenação visando a orientação familiar (auxílio em casa);

SEÇÃO III

PROMOÇÃO

Art. 58 – A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.

Art. 59 – Será considerado promovido para o ano subseqüente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver em cada componente curricular:

I – Média Anual igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75%, computada a compensação de ausências, quando for o caso, para o Ensino Fundamental e Médio.

II – Média Anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Recuperação Final, na forma prevista neste Regimento, e freqüência igual ou superior a 75%, computada a compensação de ausências, quando for o caso, para o Ensino Fundamental e Médio;

Art. 60 – O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média inferior a 6,0 (seis) no Ensino Fundamental poderá ser promovido, se submetido aos procedimentos de recuperação, previsto no presente Regimento Escolar.

Art. 61 – A promoção nos componentes: Educação Física e Ensino Religioso decorrerão da apuração de assiduidade e observado o que dispõe do Art. 46º.

Art. 62 – Na Educação Infantil, o aluno com frequência igual ou superior a 60% (sessenta por cento) poderá ser promovido, sem computar a avaliação do aproveitamento, como disposto na Lei Federal nº 12.976/13.

Parágrafo Único – A promoção por assiduidade não exclui a responsabilidade de avaliação dos conteúdos trabalhados.

SEÇÃO IV

DA RETENÇÃO

Art. 63 – Serão considerados retidos:

I – os alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor, independentemente do rendimento escolar;

II – os alunos que apresentarem rendimento escolar inferior à média 6,0 (seis) para o Ensino Fundamental (do 3º ao 9º ano) e no Ensino Médio em qualquer componente curricular, apesar de submetidos às atividades de recuperação (através da formação de turmas com alunos que apresentem dificuldades) e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional em vigor;

III– os alunos descritos no Art. 53 deste Regimento;

IV – o aluno que não comparecer ao processo de recuperação final.

V – os alunos descritos no Art. 60 deste Regimento.

SEÇÃO V

DA FREQUÊNCIA

Art. 64 – É obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96. Para a Educação Infantil como disposto na Lei Federal n° 12.976/13 a frequência mínima será de 60% (sessenta por cento)

Parágrafo Único – Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada síntese de avaliação.

Art. 65 – As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.

Parágrafo Único – É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos na legislação vigente.

SEÇÃO VI

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Art. 66 – O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para compensar ausências quando o registro bimestral indicar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e, ao término do ano letivo, as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas registradas no ano.

 

  • – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor das disciplinas com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem por frequência irregular às aulas.
  • – A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
  • – As atividades para compensação de ausências deverão obrigatoriamente realizar-se:

I – na própria escola, bimestralmente;

II – sob a supervisão do professor que determinará sua natureza, efetuará o controle e o registro de sua execução e remeterá à Secretaria informações relativas ao número de ausências compensadas.

  • – As atividades de compensação de ausências serão descontadas do número de faltas registradas para o cômputo final de frequência do aluno.

TÍTULO V


DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I


DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 67 – A classificação em uma série específica, exceto a primeira do Ensino Fundamental, será feita para alunos da própria Escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.

Art. 68 – Será considerado classificado na mesma série:

I – O aluno que não obtiver o mínimo de desempenho necessário para o prosseguimento de estudos no ano subsequente e observando o que dispõem os Art.53 e Art.60 e seus incisos;

II – não obtiver frequência mínima de 75% dos dias letivos, computada a compensação de ausências, qualquer que seja a média final de aproveitamento.

Art. 69 – A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

I – inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor Pedagógico, observando a correlação com a idade;

II – serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em Língua Portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica do Colégio;

III – o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar;

IV – a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor Pedagógico.

Parágrafo Único – A Escola poderá abrir a possibilidade de classificar o aluno, até no máximo um mês após o início das aulas.

CAPÍTULO II

DAS MATRÍCULAS

Art. 70 – É condição para matrícula do aluno a concordância expressa dos pais ou responsáveis, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica do Colégio.

  • – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável e da entrega da documentação exigida.
  • – A matricula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.
  • – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora, obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.

Art. 71 – Compete ao Diretor Pedagógico deferir todas as situações de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso, sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à Diretoria de Ensino.

SEÇÃO I

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 72 – As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas e anteriormente ao último bimestre escolar do ano letivo.

Art. 73 – Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação de acordo com o disposto no presente Regimento Escolar.

SEÇÃO II

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 74 – Havendo diversidade entre o currículo das séries já cursadas pelo aluno no Colégio de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor designado para isso.

Art. 75 – O Colégio dará conhecimento aos alunos ou aos seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para apreciação do supervisor de ensino.

Parágrafo Único – Quando a transferência ocorrer durante o período letivo, e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular do Colégio, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente, e computados sua freqüência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data da sua matrícula.

CAPÍTULO III

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 76 – O Colégio expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente.

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO I

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES

Art. 77 – Serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada série, nos termos previstos pela legislação educacional em vigor.

SEÇÃO II

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

Art. 78 – Aos educandos concluintes, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, e do Ensino Médio, será conferido Certificado de Conclusão de Curso, conforme a legislação pertinente.

TÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 79 – Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e neste Regimento Escolar.

  • – A Mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio do Colégio.

  • – Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 80 – O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único – Os docentes serão contratados pela Mantenedora, de acordo com as exigências da legislação em vigor e de acordo com as normas deste Regimento Escolar.

Art. 81 – Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento do Colégio;

II – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

III – realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;

IV – executar atividades de recuperação dos alunos;

V – participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pelo Colégio;

VI – executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas;

VII – participar dos Conselhos de Série e Classe;

VIII – participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pelo Colégio, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;

Art. 82 – Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96:

I – observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;

II – planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objetivos, conteúdos, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;

III – zelar pelo bom nome do Colégio dentro e fora dele e ser pontual no cumprimento do horário escolar;

IV – manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;

V – participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

VI – participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;

VII – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

VIII – participar das reuniões pedagógicas;

IX – conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas do Colégio;

X – manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais, à Coordenação e Direção;

XI – avisar, com antecedência, a Direção do Colégio, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;

XII – evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (15) minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;

XIII – apresentar-se convenientemente trajado;

XIV – levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,
evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;

XV – ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;

XVI – perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino / aprendizagem;

XVII – buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;

XVIII – estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;

XIX – estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;

XX – preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua componente curricular, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.

Art. 83 – Será vedado ao Professor:

I – reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;

II – fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;

III – ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos do Colégio;

IV – atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade;

V – usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;

VI – fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.

Art. 84 – Para os Professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela Direção, consultada a Mantenedora, a CLT – Consolidação da Legislação do Trabalho e o previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 85 – O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados no Colégio.

Art. 86 – São deveres dos alunos:

I – participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;

II – acatarem a autoridade do Diretor Pedagógico, professores e demais funcionários do Colégio;

III – tratarem os colegas com cordialidade e respeito;

IV – colaborarem com a Direção do Colégio na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.

V-atender às normas disciplinares anexas ao contrato, emitido pelo Colégio e assinado por ambas as partes no momento da matrícula.

Art. 87 – São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:

I – serem respeitados em sua individualidade;

II – receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo do Colégio, nos termos deste Regimento Escolar;

III – terem assegurado todos os direitos como pessoa humana;

IV – serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;

V – serem orientados em suas dificuldades;

VI – usufruírem ambiente que possibilite o aprendizado;

VII – poderem desenvolver sua criatividade;

VIII – poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;

IX – serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado;

X – terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;

XI – participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;

XII – impetrarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.

Art. 88 – Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:

I – advertência e repreensão verbal;

II – advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;

III – suspensão de todas as atividades do Colégio por período de até três dias;

IV – expulsão do colégio em casos gravíssimos quando já aplicadas todas as penalidades cabíveis;

V – veto à matrícula para o próximo ano letivo;

  • – A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor Pedagógico a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.
  • – Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção do Colégio bem como amplo direito de defesa, respeitadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • – Qualquer dano patrimonial causado por alunos ao Colégio ou a terceiros, dentro do Colégio, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.

Art. 89– É vedado ao aluno:

I – Promover, sem autorização prévia da Direção do Colégio: rifas, coletas e subscrições de qualquer espécie.

II – Promover algazarras dentro do Colégio ou em suas imediações.

III – Faltar coletivamente às aulas e trabalhos escolares ou incitar colegas que o façam.

IV – Portar objetos perigosos.

V – Portar substâncias químicas ou reagentes.

VI – Portar, fazer uso ou induzir outros ao uso de substâncias que produzam dependência física e /ou psíquica.

VII – Utilizar-se do nome do Colégio sem autorização da Direção.

VIII – Participar, sob qualquer forma, de movimentos de desprestígio às autoridades constituídas, ao Hino e Símbolos Nacionais.

SEÇÃO III

DOS PAIS

Art. 90 – Aos pais de alunos caberá colaborar com o Colégio para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

Art. 91 – São direitos dos pais:

I – serem informados a respeito da proposta pedagógica do Colégio, seus projetos e planos de trabalho, do Regimento Escolar;

II – serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;

III – serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.

Art. 92 – são deveres dos pais:

I – zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;

II – comparecerem às reuniões, convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida Escolar dos alunos;

III – comunicarem à Escola a ocorrência, em família, a ocorrência de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;

IV – observarem os termos e as condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Escola.

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO IV

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

Art. 93 – É constituído pelo Coordenador Pedagógico, dos auxiliares e dos professores, da secretária e seus auxiliares e do pessoal de apoio (inspetoria, limpeza, segurança e manutenção).

Art. 94 – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo, o seguinte:

I – direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condição pessoal e profissional;

II – serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;

III – usufruir local e condições de trabalhos dignos e em condições de seu melhor exercício;

IV – terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior e atendidas no que couber;

V – usufruir, do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;

VI – viabilizar condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas do Colégio.

Art. 95 – Caberão ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:

I – assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos;

II – cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência no Colégio;

III – atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais do Colégio.

Art. 96 – São deveres do pessoal de inspetoria, limpeza, segurança e manutenção:

I – acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;

II – auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;

III – manter a limpeza e a ordem nas dependências do Colégio;

IV – cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;

V – executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;

VI – zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;

VII – verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso da iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;

VIII – executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção.

Art. 97 – É vedado ao pessoal técnico, administrativo e de apoio:

I – Ato de improbidade.

II – Incontinência de conduta ou mau procedimento.

III – Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da Mantenedora, e quando constituir ato de concorrência ao Colégio.

IV – Desídia no desempenho das respectivas funções.

V – Embriaguez ou uso de drogas.

VI – Violação de segredo da Entidade Mantenedora e do Colégio.

VII – Ato de indisciplina ou de insubordinação.

VIII – Ato lesivo à honra ou à boa fama praticada no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

IX – Prática de jogos de azar.

X – Incentivar, individual ou coletivamente, movimentos de qualquer natureza que venham interferir no andamento do processo do trabalho educacional.

XI – Fornecer ou receber informações e ou documentos referentes ao Colégio sem prévio conhecimento da Direção.

XII – Praticar atos discriminatórios de qualquer natureza com relação aos alunos, pais, funcionários e outros, de credo religioso, político, raça, orientação sexual e cor.

  • 1º – Ao pessoal técnico, administrativo e de apoio do Colégio, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação.
  • – Ao infrator, caberá ampla defesa e recurso às instâncias competentes.

SEÇÃO V

DO FINANCEIRO

Art. 98 – O setor financeiro é o serviço de cooperação da Contabilidade, nos assuntos econômicos e administrativos do Colégio.

Art. 99 – O contrato, o acompanhamento, a avaliação e controle dos Serviços Financeiros, serão disciplinados e realizados pela Entidade Mantenedora.

 

SEÇÃO VI

DA CONTABILIDADE

Art. 100 – O Contador será habilitado para o cargo e contratado pela Mantenedora, que também poderá optar pelos escritórios especializados em contabilidade.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO

Art. 101 – Tendo em vista os objetivos da Educação – formar cidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade – o Colégio Olivetano prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para a sua consecução.

CAPÍTULO II

DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art. 102 – Serão concedidas bolsas de estudo aos filhos e dependentes dos professores e funcionários do Colégio, previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.

CAPÍTULO III

DO GRÊMIO ESCOLAR

Art. 103 – Colégio Olivetano incentivará seus alunos a constituírem um Grêmio Estudantil, como organismo de representação de suas aspirações, instrumento de aprimoramento da cidadania e canal de comunicação com a Direção do Colégio, colaborando, inclusive, com recursos materiais e físicos para sua implantação e manutenção.

CAPÍTULO IV

DOS CASOS OMISSOS

Art. 104 – Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a Mantenedora e sempre nos termos na legislação de ensino e legislação vigente no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.

CAPÍTULO V

DO CALENDÁRIO ESCOLAR


Art. 105
– O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar e indicará com precisão as atividades a serem desenvolvidas e a época de sua realização.

Art. 106 – O Calendário escolar contará as seguintes indicações:

I – datas de inicio e término dos bimestres, semestres e ano letivo;

II – período de férias e recesso escolar;

III – previsão mensal e total dos dias efetivos do trabalho escolar;

IV – períodos destinados aos processos de recuperação;

V– datas de apresentação dos resultados de avaliação;

VI – comemorações, campanhas e atividades culturais e de lazer;

VII – datas das reuniões ordinárias dos Conselhos de Série / Classe;

VIII – datas de reuniões de pais;

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS

Art. 107 – As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora e passarão a vigorar no ano letivo seguinte ao da alteração.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 108 – As instalações físicas do Colégio serão ampliadas na medida das necessidades que forem surgindo com a ampliação das séries, nos termos da legislação em vigor.

Art. 109 – O presente Regimento Escolar, elaborado em duas vias originais, num total de 33 (trinta e três páginas), foi por mim lido e rubricado e, depois de aprovado, pela autoridade competente, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do presente ano letivo.

São Paulo, 27 de outubro de 2021

___________________________
Bento Donizzetti Presotto Junior

Diretor Presidente da Mantenedora

Reg.MEC nº 35.941